Sabia que você pode destinar uma parte do seu Imposto de Renda para ajudar a ADL através do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes de Afonso Cláudio? É uma maneira simples e gratuita de apoiar a causa da infância e juventude. Tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem contribuir, com até 1% e 6%, respectivamente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu artigo 260, estabelece que os contribuintes Pessoa Física ou Pessoa Jurídica podem fazer doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, e essas doações são deduzidas diretamente do imposto devido.
Ao destinar uma parte do seu imposto de renda para a ADL, você está fazendo uma diferença significativa na vida das crianças, ajudando-as a sair das ruas, a ter acesso à educação e a construir um futuro melhor.
Como destinar:
1º PASSO - Para calcular o valor, acesse a página “resumo” da sua última declaração do Imposto de Renda. Verifique qual o valor do imposto devido (não o imposto a pagar). Sendo Pessoa Física, calcule 6% deste valor, e Pessoa Jurídica, 1%.
2º PASSO - Em qualquer agência do Banco do Banestes, faça a transferência ou depósito do valor nos guichês de caixas. O depósito deve ser identificado.
Conta corrente: 31.234.107 Agência: 137
Titular: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Afonso Cláudio
CNPJ: 37.830.324/0001-67
3º PASSO - Com o comprovante de depósito em mãos, mais CPF ou CNPJ, vá ao CMDCA e solicite o recibo correspondente à sua destinação ou envie para o e-mail cmdca.afc@gmail.com e para financeiro@adl.org.br (Modelo).
Este recibo será o comprovante que dará o direito ao desconto em sua próxima Declaração de Imposto de Renda. E o que são os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente? Eles são criados por lei e visam financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos arrecadados pelos fundos, de acordo com o ECA, são complementares ao orçamento destinado às ações voltadas para a infância e adolescência. Mais informações, confira a página no conselho municipal dos direitos da criança e adolescente de Afonso Cláudio: sites.google.com/view/cmdcaafc
Commenti